Lei Complementar nº 350, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

350

2024

26 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da Lei complementar estadual nº 205, de 13 de janeiro de 2013 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Estadual nº 205, de 13 de janeiro de 2013 e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as disposições da Lei Complementar Estadual nº 205, de 13 de janeiro de 2013, conforme segue:
        § 4º   São Órgãos Auxiliares do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima:
        I  –  Diretoria Geral;
        II  –  Centro de Apoio Operacional:
        a)   Laboratório de Engenharia - LABEN; e
        b)   Laboratório de Saúde - LABS.
        III  –  Órgãos de Apoio Administrativo:
        a)   Diretor de Planejamento Institucional;
        b)   Diretor de Departamento;
        c)   Diretor de Departamento Processual;
        d)   Controladoria Interna; e
        e)   Consultoria Jurídica.
        IV  –  Estagiários.
        § 5º   O Centro de Apoio Operacional, juntamente com o Laboratório de Engenharia (LABEN) e o Laboratório de Saúde (LABS) serão regulamentados por meio de resolução do Conselho Superior do Ministério Público de Contas - CSMPC, assim como os Órgãos de Apoio Administrativo" (NR)
        Art. 2º. 
        O anexo C da Lei estadual nº 925, de 13 de setembro de 2012, passar ser estruturado na forma da tabela em anexo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
             
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de dezembro de 2024.


            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima
             

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