Lei Complementar nº 348, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

348

2024

23 de Dezembro de 2024

Altera o art. 35, inc. I, alínea "i", da Lei Complementar n. 221/2014 (COJERR) e dá outras providências.

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Altera o art. 35, inc. I, alínea "i", da Lei Complementar nº 221/2014 (Cojerr) e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 09 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2024.


            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima
             

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