Lei Ordinária nº 2.087, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2087

2024

23 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 2.036, de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 2.036, de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos o § 1º e o § 2º ao art. 69 da Lei nº 2.036, de 19 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas ficam autorizados a abrir créditos suplementares com indicação de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas respectivas dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
        § 2º   Os créditos previstos no § 1º deste artigo serão abertos no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Governo do Estado de Roraima - FIPLAN, por Decreto ou por ato dos dirigentes dos respectivos Poderes e Órgãos autônomos."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2024.


          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima


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