Lei Ordinária nº 1.816, de 14 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.297, de 17 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do
Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima, Lei Estadual 802/2011 e art. 63 da Lei Estadual 1.297/2019, no percentual de 5,79%, referente ao Exercício 2022.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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