Lei Ordinária nº 1.970, de 15 de abril de 2024
Art. 1º.
O artigo 4º da Lei. 1.355, de 25 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
O FESP/RR é gerido por Conselho Gestor, presidido pelo secretário de Estado da Segurança Pública e composto pelo comandante-geral da Polícia Militar, comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, delegado-geral da Polícia Civil e pelo secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. (NR)"
Art. 2º.
Esta Lei entra e vigor na data se sua publicação.
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