Lei Ordinária nº 1.970, de 15 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1970

2024

15 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 1.355, de 25 de novembro de 2019, a qual instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima (FESP/RR).

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Altera a Lei nº 1.355, de 25 de novembro de 2019, a qual instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima (FESP/RR).

    O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do §8º do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Lei. 1.355, de 25 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O FESP/RR é gerido por Conselho Gestor, presidido pelo secretário de Estado da Segurança Pública e composto pelo comandante-geral da Polícia Militar, comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, delegado-geral da Polícia Civil e pelo secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. (NR)"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra e vigor na data se sua publicação.
          Palácio Antônio Augusto Martins, 15 de abril de 2024.


          Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
          Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
           

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