Lei Ordinária nº 1.957, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1957

2024

5 de Abril de 2024

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual nº 1.297/2019, no percentual de 4,62%, referente ao Exercício 2023.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de abril de 2024.

             

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima
             


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