Lei Ordinária nº 1.979, de 25 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 853, de 27 de junho de 2012
Art. 1º.
Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima, previsto no art. 37, X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição Estadual e do art. 26 da Lei n° 853/2012, no percentual de 4,62%, referente ao Exercício 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima, observados os limites e as normas da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 3º.
Esta !ei entra em vigor na data de sua publicação.
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