Lei Ordinária nº 1.979, de 25 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1979

2024

25 de Abril de 2024

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações, proventos e pensões dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão anual das remunerações, proventos e pensões dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima, previsto no art. 37, X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição Estadual e do art. 26 da Lei n° 853/2012, no percentual de 4,62%, referente ao Exercício 2023.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima, observados os limites e as normas da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
          Art. 3º. 
          Esta !ei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de abril de 2024.


            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima


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