Lei Complementar nº 104, de 09 de junho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 307, de 25 de janeiro de 2022
Alterado(a) e Acrescido(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 320, de 01 de julho de 2022
Vigência entre 9 de Junho de 2006 e 24 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 104, de 09 de junho de 2006
Dada por Lei Complementar nº 104, de 09 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida GRV aos ocupantes do cargo de Agente Sócio-Orientador lotados na Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, que exercem suas funções com contato direto com menores infratores, denominados educandos, no Centro Sócio Educativo – CSE.
Art. 2º.
A Gratificação de Risco de Vida (GRV), será concedida e devida aqueles que, pela natureza do serviço, exponham o servidor a permanentes riscos à sua integridade física,no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a ser calculada pelo valor do vencimento básico do cargo, padrão 6-F, nível CNM.
Art. 3º.
Os efeitos financeiros desta Lei se retroagem em 1º de janeiro de 2006 e correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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