Lei Complementar nº 104, de 09 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

104

2006

9 de Junho de 2006

Cria e Regulamenta a Concessão De Gratificação De Risco De Vida – GRV, aos Ocupantes Do Cargo De Agente Sócio-Orientador e Dá Outras Providências

a A
Vigência entre 9 de Junho de 2006 e 24 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 104, de 09 de junho de 2006
Cria e Regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida – GRV, aos ocupantes do cargo de Agente Sócio-Orientador e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida GRV aos ocupantes do cargo de Agente Sócio-Orientador lotados na Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, que exercem suas funções com contato direto com menores infratores, denominados educandos, no Centro Sócio Educativo – CSE.
        Art. 2º. 
        A Gratificação de Risco de Vida (GRV), será concedida e devida aqueles que, pela natureza do serviço, exponham o servidor a permanentes riscos à sua integridade física,no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a ser calculada pelo valor do vencimento básico do cargo, padrão 6-F, nível CNM.
          Art. 3º. 
          Os efeitos financeiros desta Lei se retroagem em 1º de janeiro de 2006 e correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de junho de 2006.
                   
                  OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                  Governador do Estado de Roraima
                   

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                    E-mail para dúvidas e sugestões:
                    secleg@al.rr.leg.br