Lei Complementar nº 320, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

320

2022

1 de Julho de 2022

Altera a Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, que cria e regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida - GRV aos ocupantes do cargo de Agente Sócio Orientador e Sócio-Instrutor e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, que cria e regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida - GRV aos ocupantes do cargo de Agente Socio-orientador e Socioinstrutor e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, e acrescenta o § 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1°   A Gratificação de Risco de Vida (GRV) estende-se aos servidores lotados na Secretaria de Educação - SEED, em pleno exercício de suas atividades laborais, em contato direto com os socioeducandos por meio das salas de aula descentralizadas instaladas dentro do Centro Socioeducativo (CSE). (NR)
        § 2º   Para efeito desta lei complementar, entende-se por servidores, além dos professores, os integrantes do quadro técnico educacional: assistente de aluno, coordenador e secretário escolar. (AC)
        Art. 2º. 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2022.
             
            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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