Lei Complementar nº 320, de 01 de julho de 2022
Altero(a) e Acresce o(a)
Lei Complementar nº 104, de 09 de junho de 2006
Art. 1º.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, e acrescenta o § 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1°
A Gratificação de Risco de Vida (GRV) estende-se aos servidores lotados na Secretaria de Educação - SEED, em pleno exercício de suas atividades laborais, em contato direto com os socioeducandos por meio das salas de aula descentralizadas instaladas dentro do Centro Socioeducativo (CSE). (NR)
§ 2º
Para efeito desta lei complementar, entende-se por servidores, além dos professores, os integrantes do quadro técnico educacional: assistente de aluno, coordenador e secretário escolar. (AC)
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
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