Lei Ordinária nº 1.869, de 02 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1869

2023

2 de Outubro de 2023

Acrescenta alínea "d" ao inciso IV do art. 132 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

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Acrescenta alínea "d" ao inciso IV do art. 132 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O inciso IV do art. 132 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a viger acrescido da seguinte alínea "d":
        d)   os solicitantes de certidões, declarações ou quaisquer outros documentos ou serviços necessários à transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimentos de regularização fundiária. (AC)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.

           

          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima
           


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