Lei Ordinária nº 1.869, de 02 de outubro de 2023
Acresce o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O inciso IV do art. 132 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a viger acrescido da seguinte alínea "d":
d)
os solicitantes de certidões, declarações ou quaisquer outros documentos ou serviços necessários à transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimentos de regularização fundiária. (AC)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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