Lei Ordinária nº 1.836, de 07 de junho de 2023
Acresce o(a)
Lei Ordinária nº 1.157, de 29 de dezembro de 2016
Altera a Lei nº 1.157, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece normas para a cobrança de custas dos serviços forenses e emolumentos extrajudiciais a que se referem os Artigos 24, inc. IV e 98, § 2º da Constituição Federal e o controle de sua arrecadação no estado de Roraima, e dá outras providências.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
O art. 29 da Lei nº 1.157, de 29 de dezembro de 2016, passa a viger acrescido do seguinte inciso IV:
IV
–
os atos relativos à transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimentos de regularização fundiária.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br