Lei Ordinária nº 1.831, de 07 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1831

2023

7 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 1.186 de 30 de maio de 2017, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para incluir como permanente o caráter do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista.

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Altera a Lei Nº 1.186 de 30 de Maio de 2017, que Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para incluir como permanente o caráter do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista.

    Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 1.186, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
        § 3º   O Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA terá prazo de validade indeterminado. (AC)"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Palácio Antônio Augusto Martins, 07 de junho de 2023.

           

          Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
          Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
           


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