Emenda à Constituição nº 88, de 10 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

88

2023

10 de Outubro de 2023

Altera a Constituição do Estado de Roraima para dispor sobre o procedimento de alteração de topônimo de município do Estado.

a A

Altera a Constituição do Estado de Roraima para dispor sobre o procedimento de alteração de topônimo de município do Estado.

    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

      Art. 1º. 
      A Constituição do Estado de Roraima passa a viger acrescida do art. 17-B:
        Art. 17-B.   A alteração da denominação de município, quando não resultar do disposto no art. 17, far-se-á por lei estadual e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, à população do respectivo município. (AC)
        § 1º   O plebiscito será realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mediante solicitação da Assembleia Legislativa, instruída com:  (AC)
        I  –  representação subscrita por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores domiciliados no respectivo município; (AC)
        II  –  resolução da respectiva Câmara Municipal, aprovada pela maioria dos vereadores; e (AC)
        III  –  informação do órgão técnico competente sobre a inexistência de topônimo correlato no Estado ou em outra unidade da Federação. (AC)
        § 2º   Caso o resultado do plebiscito seja favorável à alteração proposta, o Tribunal Regional Eleitoral o encaminhará à Assembleia Legislativa para a elaboração da lei estadual mencionada no caput deste artigo. (AC)
        Art. 2º. 

        O art. 33 da Constituição do Estado de Roraima passa a viger acrescido do inciso XXXIV, sendo-lhe dada a seguinte redação:

          XXXIV  –  autorizar referendo e convocar plebiscito. (AC)
          Art. 3º. 

          Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de outubro de 2023.

             

             

            Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

             

             

            Deputado Estadual JORGE EVERTON

            1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

             

             

            Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS

            2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


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