Lei Ordinária nº 1.771, de 16 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1771

2023

16 de Janeiro de 2023

Altera dispositivos na Lei nº 892, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima (PCCREB), e dá outras providências.

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Altera dispositivos na Lei n° 892, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima (PCCREB), e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 18 da Lei n° 892, de 25 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 1º   Para a posse no cargo de Professor da Educação Básica é exigida a formação de nível superior, com Licenciatura Plena em áreas específicas ou disciplinas do currículo do Ensino Médio e dos anos finais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Educação do Campo, constante da Tabela 1, do Anexo VIII desta Lei. (NR)
        § 3º   Os professores formados no curso de Licenciatura em Educação do Campo, deverão optar por umas das disciplinas constantes na Matriz Curricular vigente (devidamente aprovada pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima), no ato de inscrição em concurso público, de acordo com sua habilitação na área de conhecimento:
        I  –  Ciências Humanas e Sociais: História, Geografia, Sociologia, Filosofia;
        II  –  Ciências da Natureza: Ciências, Biologia, Química, Física;
        III  –  Matemática: Matemática;
        IV  –  Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Espanhola. (AC)
        § 4º   Os professores formados no curso de Licenciatura em Educação do Campo serão lotados, exclusivamente, na escola rural localizada na área geográfica por território municipal para a qual prestou concurso. (AC)
        Art. 2º. 
        A Tabela 1 do Anexo VIII da Lei n° 892, de 25 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

          CARGO PROFESSOR DE DEDUCAÇÃO BÁSICA
          REQUISITOS PARA O INGRESSO 
          ESCOLARIADADE Nível Superior

          CURSO ESPECÍFICO

          Licenciatura Plena em áreas específicas ou disciplinas do currrículo do Ensino Médio e dos finais  do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação de acordo com a área do conhecimento. 
          ATRIBUIÇÕES
          Profissional com habilidades para ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas na legislação vigente; participar da proposta pedagógica da escola; participar da elaboração e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica das escolas; aplicar a mediação de aprendizagem nas aulas; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela ou de reforço de aprendizagem, para os alunos de menor rendimento; são atribuições do professor em função de magistério a direção escolar, a administração, a avaliação, o planejamento, a pesquisa, a orientação, a supervisão, a inspeção, coordenação e assessoramento em assuntos educacionais. 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plalácio Senador Hélio Campos /RR, 16 de janeiro de 2023.

               

              ANTONO DENARIUM 

              Governador do Estado de Roraima 


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