Lei Ordinária nº 1.771, de 16 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 892, de 25 de janeiro de 2013
Art. 1º.
O Art. 18 da Lei n° 892, de 25 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º
Para a posse no cargo de Professor da Educação Básica é exigida a formação de nível superior, com Licenciatura Plena em áreas específicas ou disciplinas do currículo do Ensino Médio e dos anos finais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Educação do Campo, constante da Tabela 1, do Anexo VIII desta Lei. (NR)
§ 3º
Os professores formados no curso de Licenciatura em Educação do Campo, deverão optar por umas das disciplinas constantes na Matriz Curricular vigente (devidamente aprovada pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima), no ato de inscrição em concurso público, de acordo com sua habilitação na área de conhecimento:
I
–
Ciências Humanas e Sociais: História, Geografia, Sociologia, Filosofia;
II
–
Ciências da Natureza: Ciências, Biologia, Química, Física;
III
–
Matemática: Matemática;
IV
–
Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Espanhola. (AC)
§ 4º
Os professores formados no curso de Licenciatura em Educação do Campo serão lotados, exclusivamente, na escola rural localizada na área geográfica por território municipal para a qual prestou concurso. (AC)
Art. 2º.
A Tabela 1 do Anexo VIII da Lei n° 892, de 25 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO | PROFESSOR DE DEDUCAÇÃO BÁSICA |
REQUISITOS PARA O INGRESSO | |
ESCOLARIADADE | Nível Superior |
CURSO ESPECÍFICO | Licenciatura Plena em áreas específicas ou disciplinas do currrículo do Ensino Médio e dos finais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação de acordo com a área do conhecimento. |
ATRIBUIÇÕES | |
Profissional com habilidades para ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas na legislação vigente; participar da proposta pedagógica da escola; participar da elaboração e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica das escolas; aplicar a mediação de aprendizagem nas aulas; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela ou de reforço de aprendizagem, para os alunos de menor rendimento; são atribuições do professor em função de magistério a direção escolar, a administração, a avaliação, o planejamento, a pesquisa, a orientação, a supervisão, a inspeção, coordenação e assessoramento em assuntos educacionais. |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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