Lei Complementar nº 337, de 02 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

337

2023

2 de Outubro de 2023

Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 254, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no estado de Roraima.

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Altera o art. 9° da Lei Complementar n° 254, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      O art. 9° da Lei Complementar n° 254, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 9º.   Ficam criados o 3° Ofício de Notas, Protestos de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista, o 4° Ofício de Notas, Protestos de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista e o 2° Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, sem prejuízo das serventias existentes na referida Comarca. (NR)
        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

           

          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.

           

          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima


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