Lei Ordinária nº 1.767, de 30 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1767

2022

30 de Dezembro de 2022

Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências”.

a A
Altera a Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, que 'Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 32 da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:

        d)   20% (vinte por cento) para as demais mercadorias e serviços; (NR)
        Art. 2º. 

        Revogam-se os itens 4 e 5 da alínea "c" do inciso l do art. 32 da Lei n° 59, de 28 de dezembro de 1993. 

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

             

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2022.

             


            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima


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