Lei Complementar nº 331, de 06 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso XIII ao art. 83 da Lei Complementar n° 221, de 2014, que conterá a seguinte redação:
XIII
–
ajuda de custo para capacitação profissional que poderá ser concedida semestralmente limitada em até 30%(trinta por cento) do subsídio do cargo.(AC)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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