Lei Complementar nº 326, de 11 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

326

2022

11 de Novembro de 2022

Inclui o Inciso X ao artigo 75 e cria o Parágrafo único do artigo 75, ambos da Lei Complementar nº 205, de 23 de janeiro de 2013.

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Inclui o inciso X ao artigo 75 e cria o parágrafo único do artigo 75, ambos da Lei Complementar n° 205, de 23 de janeiro de 2013.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica incluído o inciso X e o parágrafo único ao artigo 75 da Lei Complementar n° 205/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        X  –  licença compensação por acervo processual.
        Parágrafo único   A forma de compensação prevista no inciso X do artigo 75 será regulamentada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de novembro de 2022.

             

            (assinatura eletrônica)
            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima


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