Lei Complementar nº 326, de 11 de novembro de 2022
Acresce o(a)
Lei Complementar nº 205, de 23 de janeiro de 2013
Art. 1º.
Fica incluído o inciso X e o parágrafo único ao artigo 75 da Lei Complementar n° 205/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
X
–
licença compensação por acervo processual.
Parágrafo único
A forma de compensação prevista no inciso X do artigo 75 será regulamentada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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