Lei Complementar nº 327, de 24 de novembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso IX ao art. 23 da Lei Complementar n. 003, de 7 de janeiro de 1994, que conterá a seguinte redação:
IX
–
propor acordo de não persecução disciplinar, nos termos do respectivo regulamento. (AC)
Art. 2º.
Ficam acrescidos o inciso XVI e o § 7° ao art. 65 da Lei Complementar n. 003, de 7 de janeiro de 1994, que conterá a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica incluído o § 5° ao art. 66 da Lei Complementar n. 003, de 7 de janeiro de 1994, que conterá a seguinte redação:
§ 5º
Não será concedida nova ajuda de custo em período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da última concessão.
Art. 4º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam- se as disposições em contrário.
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