Lei Complementar nº 174, de 06 de janeiro de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
O inciso I do art. 207 da Lei Complementar Estadual n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
na segunda instância, 10 (dez) cargos de Procurador de Justiça, com as atribuições previstas nesta Lei, dentre as quais:
a)
01 (um) Procurador-Geral de Justiça;
b)
02 (dois) Procuradores de Justiça, Subprocuradores-Gerais de Justiça, que substituirão o Procurador-Geral de Justiça nas hipóteses legais e atuarão, por delegação, em outras atribuições definidas em ato próprio; e
c)
01 (um) Procurador de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público.
Art. 2º.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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