Lei Complementar nº 281, de 01 de novembro de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 185, de 15 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima autorizada a extinguir a Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão.
Art. 2º.
Extinta a fundação referida no art. 1º desta Lei, todos os seus bens e direitos reverter-se-ão ao patrimônio da Assembleia Legislativa, assim como determina a Lei Complementar nº 185/2011 no seu art. 9º.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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