Lei Complementar nº 281, de 01 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

281

2019

1 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a extinção da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão, instituída através da Lei Complementar n° 185/2011 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a extinção da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão, instituída através da Lei Complementar n° 185/2011 e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima autorizada a extinguir a Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão.
        Art. 2º. 
        Extinta a fundação referida no art. 1º desta Lei, todos os seus bens e direitos reverter-se-ão ao patrimônio da Assembleia Legislativa, assim como determina a Lei Complementar nº 185/2011 no seu art. 9º.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos, 01 de Novembro de 2019.
               
              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões:
                secleg@al.rr.leg.br