Lei Ordinária nº 1.662, de 01 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 892, de 25 de janeiro de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
O Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II, da Lei n. 892, de 25 de janeiro de 2013, bem como o Quadro 1 do Anexo III e o Quadro 2 do Anexo III, da Lei n. 1.222, de 11 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta lei.
Art. 2º.
Os efeitos financeiros serão considerados a partir da publicação desta lei.
Art. 3º.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022, os quadros constantes no Anexo Único já contemplam a revisão geral anual de que trata a referida lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos disposto no DOE, edição 4172, 1.4.2022, pp. 26-27.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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