Lei Ordinária nº 1.662, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1662

2022

1 de Abril de 2022

Altera o Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II da Lei nº 892, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências.

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Altera o Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II da Lei nº 892, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Quadro 2 do Anexo I e o Quadro 2 do Anexo II, da Lei n. 892, de 25 de janeiro de 2013, bem como o Quadro 1 do Anexo III e o Quadro 2 do Anexo III, da Lei n. 1.222, de 11 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta lei.
        Art. 2º. 
        Os efeitos financeiros serão considerados a partir da publicação desta lei.
          Art. 3º. 
          Nos termos do art. 2º da Lei nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022, os quadros constantes no Anexo Único já contemplam a revisão geral anual de que trata a referida lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 1º de abril de 2022.
                 
                Antônio Denarium
                Governador do Estado de Roraima

                  Anexos disposto no DOE, edição 4172, 1.4.2022, pp. 26-27.

                   

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