Lei Ordinária nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.662, de 01 de abril de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.660, de 01 de abril de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.674, de 28 de abril de 2022
Fixa o índice de Revisão Geral Anual, para o exercício de 2022, para as remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica fixado em 11% (onze por cento) o índice de revisão geral anual aplicável às remunerações, salários, subsídios, proventos e pensões dos servidores civis e militares, ativos e inativos e pensionistas, para o exercício de 2022, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República, e do art. 20-C da Constituição do Estado.
Parágrafo único
A revisão geral prevista no caput deste artigo compreende os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e de função de confiança.
Art. 2º.
A revisão geral prevista nesta lei será compensada na hipótese de concessão de reajustes salariais ou aprovação de novo plano de cargos e salários, no exercício de 2022, que beneficie determinada categoria de servidores.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da edição desta lei correrão à conta das dotações próprias das Unidades Orçamentárias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo, da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2022.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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