Lei Complementar nº 307, de 25 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 104, de 09 de junho de 2006
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º.
Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida (GRV) aos ocupantes dos cargos de Agente Socio-Orientador e Agente SocioInstrutor lotados na Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES, exercendo suas funções em contato direto com menores infratores, denominados socioeducandos, exclusivamente no Centro Socioeducativo - CSE. (NR)
Parágrafo único
A Gratificação de Risco de Vida (GRV) estende-se aos professores lotados na Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES, em pleno exercício de suas atividades laborais em contado direto com os socioeducandos. (AC)
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br