Lei Complementar nº 307, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

307

2022

25 de Janeiro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, que cria e regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida - GRV aos ocupantes do cargo de Agente Socio-Orientador e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar n° 104, de 9 de julho de 2006, que cria e regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de Vida-- GRV aos ocupantes do cargo de Agente Socio-Orientador e dá outras providências.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 104, de 9 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 1º.   Fica instituída a Gratificação de Risco de Vida (GRV) aos ocupantes dos cargos de Agente Socio-Orientador e Agente SocioInstrutor lotados na Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES, exercendo suas funções em contato direto com menores infratores, denominados socioeducandos, exclusivamente no Centro Socioeducativo - CSE. (NR)
        Parágrafo único   A Gratificação de Risco de Vida (GRV) estende-se aos professores lotados na Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social SETRABES, em pleno exercício de suas atividades laborais em contado direto com os socioeducandos. (AC)
        Art. 2º. 
        Esta lei complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
          Palácio António Augusto Martins, 25 de janeiro de 2022.
             
             
            Deputado Estadual MARCELO CABRAL
            1° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rortaima

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