Lei Delegada nº 11, de 16 de janeiro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.575, de 03 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Esta Lei cria a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Politica Urbana, órgão integrante do Poder Executivo, define sua estrutura organizacional e dimensiona o quantitativo de cargos comissionados.
Art. 2º.
A Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Politica Urbana, tem por finalidade planejar, organizar, definir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas à política de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional e da infra-estrutura urbanística, de articulação intergovernamental e de integração regional dos Municípios, prestar assistência técnica aos Municípios, elaborar e avaliar estudos sócio-econômicos e projetos de investimentos.
Art. 3º.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana compreende:
I –
nível de Direção Superior, representado pelo Secretário de Estado, com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades polarizadas pela Secretaria, inclusive a representação e as relações intersecretarias e intergovernamentais;
II –
nível de Gerência, representado pelo Secretário-Adjunto, com funções relativas a intelecção e liderança técnica do processo de implantação e controle de programas e projetos bem como a ordenação das atividades de gerência, relativas aos meios administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria;
III –
nível de Assessoramento, relativos às funções de apoio direto ao Secretário de Estado 2T no cumprimento de suas atribuições e responsabilidades;
IV –
nível de Atuação Instrumental, com funções relativas às atividades setoriais de planejamento, compreendendo a elaboração de planos, programas, projetos e orçamento setorial, modernização administrativa, informática, estatística, bem como a representação dos demais serviços necessários ao funcionamento da Secretaria.
Art. 4º.
A Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Politica Urbana tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I –
Secretaria;
II –
Secretaria Adjunta;
III –
Gabinete do Secretário;
IV –
Assessoria Especial;
V –
Controle Interno;
VI –
Departamento de Cooperação Externa
a)
Divisão de Assistência Técnica Municipal;
b)
Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano;
c)
Divisão de Integração Regional dos Municípios.
Art. 5º.
Ficam criados os cargos comissionados previstos no anexo I desta Lei, com as alterações que lhe são correspondentes na legislação vigente.
Art. 6º.
A estrutura da Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana, será regulamentada no prazo de noventa dias, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º.
Fica extinto o Departamento de Articulação Municipal do Gabinete Civil.
§ 1º
O acervo, recursos humanos, móveis e equipamentos, veículos e material de expediente do extinto Departamento, passam para a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana.
§ 2º
Enquanto não tiver sede própria a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana ocupará, provisoriamente, as instalações da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
§ 3º
Enquanto não tiver sede própria a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana ocupará, provisoriamente, as instalações da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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