Lei Delegada nº 11, de 16 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Delegada

11

2003

16 de Janeiro de 2003

Dispõe Sobre a Criação Da Secretaria De Estado De Articulação Municipal e Política Urbana, e Dá Outras Providências.

a A
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de Dezembro de 2002, da Assembléia legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei: 
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei cria a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Politica Urbana, órgão integrante do Poder Executivo, define sua estrutura organizacional e dimensiona o quantitativo de cargos comissionados.
          Art. 2º. 
          A Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Politica Urbana, tem por finalidade planejar, organizar, definir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas à política de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional e da infra-estrutura urbanística, de articulação intergovernamental e de integração regional dos Municípios, prestar assistência técnica aos Municípios, elaborar e avaliar estudos sócio-econômicos e projetos de investimentos.  
            CAPÍTULO II
            DOS NÍVEIS DE ATUAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA  
              Art. 3º. 
              A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana compreende: 
                I – 
                nível de Direção Superior, representado pelo Secretário de Estado, com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades polarizadas pela Secretaria, inclusive a representação e as relações intersecretarias e intergovernamentais;  
                  II – 
                  nível de Gerência, representado pelo Secretário-Adjunto, com funções relativas a intelecção e liderança técnica do processo de implantação e controle de programas e projetos bem como a ordenação das atividades de gerência, relativas aos meios administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria; 
                    III – 
                    nível de Assessoramento, relativos às funções de apoio direto ao Secretário de Estado 2T no cumprimento de suas atribuições e responsabilidades;  
                      IV – 
                      nível de Atuação Instrumental, com funções relativas às atividades setoriais de planejamento, compreendendo a elaboração de planos, programas, projetos e orçamento setorial, modernização administrativa, informática, estatística, bem como a representação dos demais serviços necessários ao funcionamento da Secretaria.
                        CAPÍTULO III
                        DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
                          Art. 4º. 
                           A Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Politica Urbana tem a seguinte estrutura organizacional básica: 
                            I – 
                            Secretaria;  
                              II – 
                              Secretaria Adjunta;
                                III – 
                                Gabinete do Secretário; 
                                  IV – 
                                  Assessoria Especial; 
                                    V – 
                                    Controle Interno; 
                                      VI – 
                                      Departamento de Cooperação Externa
                                        a) 
                                        Divisão de Assistência Técnica Municipal; 
                                          b) 
                                          Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano;  
                                            c) 
                                            Divisão de Integração Regional dos Municípios. 
                                              VII – 
                                              Departamento de Estudos e Projetos  
                                                a) 
                                                Divisão de Elaboração de Estudos Sócio-Econômico;
                                                  b) 
                                                  Divisão de Elaboração e Avaliação de Projetos de Investimentos. 
                                                    VIII – 
                                                    Departamento de Planejamento Administração e Finanças 
                                                      a) 
                                                      Divisão de Planejamento;  
                                                        b) 
                                                        Divisão de Administração;  
                                                          c) 
                                                          Divisão de Orçamento e Finanças.  
                                                            CAPÍTULO IV
                                                            DOS CARGOS COMISSIONADOS 
                                                             
                                                              Art. 5º. 
                                                              Ficam criados os cargos comissionados previstos no anexo I desta Lei, com as alterações que lhe são correspondentes na legislação vigente. 
                                                                CAPÍTULO V
                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  
                                                                  Art. 6º. 
                                                                   A estrutura da Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana, será regulamentada no prazo de noventa dias, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    Fica extinto o Departamento de Articulação Municipal do Gabinete Civil.  
                                                                      § 1º 
                                                                      O acervo, recursos humanos, móveis e equipamentos, veículos e material de expediente do extinto Departamento, passam para a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana.  
                                                                        § 2º 
                                                                        Enquanto não tiver sede própria a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana ocupará, provisoriamente, as instalações da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
                                                                          § 3º 
                                                                           Enquanto não tiver sede própria a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana ocupará, provisoriamente, as instalações da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
                                                                            Art. 8º. 
                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                                                                              Art. 9º. 
                                                                              Revogam-se as disposições em contrário.  
                                                                                Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de Janeiro de 2003.
                                                                                  FRANCISCO FLAMARION PORTELA 
                                                                                  Governador do Estado de Roraima 

                                                                                    Link para acesso as tabelas em anexo:
                                                                                    https://al.rr.leg.br/wp-content/uploads/2019/02/Lei-Delegada-No.-011-de-16.01.03.pdf

                                                                                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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