Lei Complementar nº 276, de 01 de janeiro de 2019
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 6, de 24 de junho de 1994
Art. 1º.
O artigo 77 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77.
Os Conselheiros elegerão, em escrutínio secreto, bienalmente, o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor e o Presidente da Escola de Contas para o mandato correspondente a 2 (dois) anos civis, nos termos do Regimento Interno. (NR)
Art. 2º.
O inciso I do artigo 81 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
apurar infrações de dever funcional cometidas por membros e servidores do Tribunal, exercendo o poder disciplinar, salvo aplicação de pena de demissão que dependerá de autorização do Pleno; (NR)
Art. 3º.
Ficam acrescidos ao artigo 81 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 os incisos VII a XI, com a seguinte redação:
VII
–
efetuar o planejamento anual da atividade correcional, encaminhando-o ao Presidente e Conselheiros para conhecimento;
VIII
–
elaborar, manter atualizado e difundir o Código de Ética dos Servidores aprovado pelo Tribunal Pleno;
IX
–
fazer comunicação circunstanciada ao Tribunal Pleno ou ao Presidente, conforme o caso, propondo as providências que julgar necessárias, quando, no exercício de suas atribuições, constatar quaisquer irregularidades.
X
–
receber e processar as reclamações e representações formuladas contra Conselheiros e Auditores do Tribunal; e
XI
–
exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
Art. 4º.
O caput do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108.
Os atos normativos, administrativos e jurisdicionais serão publicados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - D.E-TCERR. (NR)
Art. 5º.
Fica revogado o artigo 22-G e os parágrafos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º e 10 do artigo 77 da Lei Complementar Estadual nº 006/94, de 6 de junho de 1994.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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