Lei Complementar nº 276, de 01 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

276

2019

1 de Janeiro de 2019

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 006/94 TCE/RR.

a A
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)  Lei Complementar nº 6, de 24 de junho de 1994
      "Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 006/94 – TCE/RR."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 77 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 77.   Os Conselheiros elegerão, em escrutínio secreto, bienalmente, o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor e o Presidente da Escola de Contas para o mandato correspondente a 2 (dois) anos civis, nos termos do Regimento Interno. (NR)
        Art. 2º. 
        O inciso I do artigo 81 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  apurar infrações de dever funcional cometidas por membros e servidores do Tribunal, exercendo o poder disciplinar, salvo aplicação de pena de demissão que dependerá de autorização do Pleno; (NR)
          Art. 3º. 
          Ficam acrescidos ao artigo 81 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 os incisos VII a XI, com a seguinte redação:
            VII  –  efetuar o planejamento anual da atividade correcional, encaminhando-o ao Presidente e Conselheiros para conhecimento;
            VIII  –  elaborar, manter atualizado e difundir o Código de Ética dos Servidores aprovado pelo Tribunal Pleno;
            IX  –  fazer comunicação circunstanciada ao Tribunal Pleno ou ao Presidente, conforme o caso, propondo as providências que julgar necessárias, quando, no exercício de suas atribuições, constatar quaisquer irregularidades.
            X  –  receber e processar as reclamações e representações formuladas contra Conselheiros e Auditores do Tribunal; e
            XI  –  exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
            Art. 4º. 
            O caput do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 108.   Os atos normativos, administrativos e jurisdicionais serão publicados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - D.E-TCERR. (NR)
              Art. 5º. 
              Fica revogado o artigo 22-G e os parágrafos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º e 10 do artigo 77 da Lei Complementar Estadual nº 006/94, de 6 de junho de 1994.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2019.
                     
                    ANTONIO DENARIUM
                    Governador do Estado de Roraima

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