Lei Ordinária nº 909, de 03 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

909

2013

3 de Junho de 2013

Altera dispositivos das Leis nº 392,de 14 de agosto de 2003 e 598, de 11 de junho de 2007, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 3 de Junho de 2013 e 17 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 909, de 03 de junho de 2013
“Altera dispositivos das Leis nºs 392, de 14 de agosto de 2003 e 598, de 11 de junho de 2007, e dá outras providências.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I, da Lei 392/03 passa a vigorar de acordo com as alterações do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        A partir do 1º dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Lei, fica revogado o § 2°, do art. 6°, da Lei 598, de 11 de junho de 2007, que cria os plantões extras.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de junho de 2013.

                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima

                  Clique aqui Lei Ordinária n° 909/2013 para visualizar os ANEXOS.

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                    E-mail para dúvidas e sugestões:
                    secleg@al.rr.leg.br