Lei Ordinária nº 1.437, de 24 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1437

2020

24 de Novembro de 2020

Altera o caput do artigo 55 e seu § 1° da Lei Estadual nº 925, de 13 de setembro de 2013, do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

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Altera o caput do artigo 55 e seu $ 1' da Lei Estadual n' 925, de 13 de setembro de 2013, do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do caput do artigo 55 e seu § 1' da Lei Estadual n' 925, de 13 de setembro de 2013, conforme abaixo:
        Art. 55.   Ministério Público de Contas do Estado de Roraima pagará aos servidores ativos, efetivos, comissionados, cedidos e aos que prestam serviços de segurança, estabelecidos mediante convênio, auxílio-alimentação correspondente a até 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio do Procurador de Contas, com caráter indenizatório e em pecúnia, para chateio de despesas com alimentação, desde que efetivamente no exercício do cargo, e de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio para os Procuradores de Contas.
        § 1º   Os percentuais do auxílio-alimentação dos servidores em atividade serão fixados por meio de Portaria.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR 24 de novembro de 2020.
             

            ANTONIO DENARIUM
            Govemador do Estado de Roraima

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