Lei Ordinária nº 1.213, de 24 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1213

2017

24 de Novembro de 2017

Altera a lei Nº 153 de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre a extinção e criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado De Roraima e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 153, de 1 º de outubro de 1996, dispõe sobre a extinção e criação de cargos no âmbito do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam extintos os seguintes cargos vagos integrantes da estrutura do Ministério Público do Estado de Roraima e definidos nos Anexos II e III da Lei nº 1.062, de 10 de junho de 2016: de Atendente (Telefonista/Recepcionista), Auxiliar de Manutenção e Auxiliar de Limpeza e Copa.
        Parágrafo único  
        Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos.
          Art. 2º. 
          As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento por ato do Procurador-Geral de Justiça.
            Art. 3º. 
            O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores, fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, as funções de confiança do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, vedada a transformação de confiança em cargos em comissão e vice-versa.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de novembro de 2017.
                     

                    SUELY CAMPOS
                      Governadora do Estado de Roraima

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