Lei Ordinária nº 1.213, de 24 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.062, de 10 de junho de 2016
Art. 1º.
Ficam extintos os seguintes cargos vagos integrantes da estrutura do Ministério Público do Estado de Roraima e definidos nos Anexos II e III da Lei nº 1.062, de 10 de junho de 2016: de Atendente (Telefonista/Recepcionista), Auxiliar de Manutenção e Auxiliar de Limpeza e Copa.
Parágrafo único
Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos.
Art. 2º.
As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º.
O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores, fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, as funções de confiança do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, vedada a transformação de confiança em cargos em comissão e vice-versa.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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