Lei Ordinária nº 1.062, de 10 de junho de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.213, de 24 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Art. 1º.
Ficam alterados os Anexos I a VIII, da Lei n° 153/96, que dispõem sobre os
vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Roraima, concedendo reajuste no
percentual de 11% (onze por cento) para todos os níveis das tabelas constantes dos referidos anexos.
Art. 2º.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme
Legislação pertinente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br