Lei Ordinária nº 1.062, de 10 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1062

2016

10 de Junho de 2016

Reajusta os valores constantes dos Anexos I a VII, da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, e suas alterações, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Roraima.

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"Reajusta os valores constantes dos Anexos I a VII, da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, e suas alterações, que dispõe sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Roraima."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos I a VIII, da Lei n° 153/96, que dispõem sobre os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Roraima, concedendo reajuste no percentual de 11% (onze por cento) para todos os níveis das tabelas constantes dos referidos anexos.
        Art. 2º. 
        As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme Legislação pertinente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de junho de 2016.


              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima 

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