Lei Ordinária nº 1.498, de 08 de setembro de 2021
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
XIX
–
da entrada de mercadorias no território deste Estado, oriundas de outras Unidades da Federação, adquiridas por contribuintes de ICMS localizados neste Estado, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual por operações realizadas no território roraimense." (AC)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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