Lei Ordinária nº 1.498, de 08 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1498

2021

8 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

a A
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)  Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Altera a Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
        XIX  –  da entrada de mercadorias no território deste Estado, oriundas de outras Unidades da Federação, adquiridas por contribuintes de ICMS localizados neste Estado, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual por operações realizadas no território roraimense." (AC)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos, 08 de setembro de 2021. 

          ANTONIO DENARIUM
          GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

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