Lei Ordinária nº 998, de 01 de junho de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 853, de 27 de junho de 2012
Art. 1º.
Fixa o índice de revisão geral anual, exercício 2015, prevista no art. 37, inciso X, da CF/88 e art. 20-C da Constituição Estadual, combinado com art. 26 da Lei nº 853/2012, no percentual de 5% (cinco por cento), para remunerações proventos e pensões dos servidores de cargos efetivos, comissionados e função de confiança da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2015.
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