Lei Ordinária nº 998, de 01 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

998

2015

1 de Junho de 2015

Fixa o índice de revisão geral anual, preceituado no art. 37, X, da CF/88, exercício 2015, para as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

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Fixa o índice de revisão geral anual, preceituado no art. 37, X, da CF/88, exercício 2015, para as remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fixa o índice de revisão geral anual, exercício 2015, prevista no art. 37, inciso X, da CF/88 e art. 20-C da Constituição Estadual, combinado com art. 26 da Lei nº 853/2012, no percentual de 5% (cinco por cento), para remunerações proventos e pensões dos servidores de cargos efetivos, comissionados e função de confiança da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2015.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de junho de 2015.
               
              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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