Lei Ordinária nº 991, de 06 de maio de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.343, de 11 de outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.656, de 16 de março de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.808, de 11 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Art. 1º.
Os Anexos I a VII da Lei nº 153/96, e suas alterações, que dispõem sobre os vencimentos dos
servidores do Ministério Público do Estado de Roraima, passam a vigorar com os quantitativos e valores
que integram os Anexos I a VII da presente Lei.
Art. 2º.
Ficam criadas as seguintes vagas para cargos de provimento efetivo:
I –
1 (uma) vaga para o cargo de Analista de Redes, código MP/NS-1;
II –
1 (uma) vaga para o cargo de Analista de Sistemas, código MP/NS-1;
III –
1 (uma) vaga para o cargo de Arquiteto, código MP/NS-1;
IV –
2 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Civil, código MP/NS-1;
V –
3 (três) vagas para o cargo de Contador, código MP/NS-1;
VI –
25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Assistente Administrativo, código MP/NM-1;
VII –
4 (quatro) vagas para o cargo de Oficial de Diligência, código MP/NM-1;
VIII –
6 (seis) vagas para o cargo de Atendente (Telefonista/Recepcionista), código MP/ NM-1;
IX –
5 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Manutenção, código MP/NB-1;
X –
10 (dez) vagas para o cargo de Auxiliar de Limpeza e Copa, código MP/NB-1
Art. 3º.
Ficam criados os seguintes cargos comissionados, cujas atribuições estão descritas no Anexo VIII.
I –
Coordenador de Arquitetura e Engenharia, código MP/DAS-3, 1 (uma) vaga;
II –
Coordenador de Assessoria Contábil, código MP/DAS-3, 1 (uma) vaga;
III –
Coordenador de Controle Interno, código MP/DAS-3, 1 (uma) vaga;
IV –
Coordenador de Estatística e Gestão Estratégica, código MP/DAS-3, 1 (uma) vaga.
Art. 4º.
Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Assessor Jurídico de Promotoria, código MP/DAS-4
Art. 5º.
Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Chefe de Divisão, código MP/ CCA-1.
Art. 6º.
Ficam criadas6 (seis) vagas para o cargo de Chefe de Seção, código MP/CCA-3.
Art. 7º.
Ficam criadas 7 (sete) vagas para o cargo de Assessor Técnico, código MP/CCA-3
Art. 8º.
Fica criada a Gratificação de Interiorização - GI, de caráter eventual e transitório, destinada aos
servidores do cargo Auxiliar de Limpeza e Copa, que, eventualmente, venham substituir servidores do
mesmo cargo lotados nas Comarcas do interior.
§ 1º
O valor da gratificação será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo
efetivo código MP/NM-1 e será calculado proporcionalmente aos dias substituídos.
§ 2º
A gratificação não será incorporada ao vencimento, remuneração ou provento do servidor.
Art. 9º.
O servidor cedido ao Ministério Público do Estado de Roraima para ocupar cargo comissionado
receberá, no órgão de origem, o vencimento mais as parcelas de natureza permanente do cargo efetivo e,
no órgão cessionário, perceberá até 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em
comissão ocupado.
Art. 10.
As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e
em comissão são os constantes dos anexos I a VII.
Art. 11.
Fica fixada, em 1º de janeiro de cada ano, a data - base para revisão dos vencimentos e proventos
dos servidores públicos ativos e inativos do Ministério Público do Estado de Roraima, nos termos do
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 12.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do
Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme a Legislação pertinente.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2015.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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