Lei Ordinária nº 1.808, de 11 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 991, de 06 de maio de 2015
Art. 1º.
Em cumprimento ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal e ao disposto no art. 11 da Lei n° 991, de 06 de maio de 2015, que alterou a Lei n° 153, de 1° de outubro de 1996, fica concedida a revisão anual de 5,79% (cinco, setenta e nove por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Ministério Público do Estado de Roraima, a partir de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º.
Os anexos da Lei nº 153, de 1º de outubro de 1996 e suas alterações, passam a vigorar com a nomenclatura, os quantitativos e valores que integram os Anexos da presente Lei.
Art. 3º.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme Legislação pertinente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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