Lei Complementar nº 108, de 26 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

108

2006

26 de Julho de 2006

Dispõe sobre alteração a Lei Complementar Nº 006, de 24 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, E dá outras providências.

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"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 006, de 24 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados o art. 77 caput e o § 11 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, acrescendo-se ao caput o inciso I, com a seguinte redação:
        Art. 77.   Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal para o mandato correspondente a 02 (dois) anos civis, permitida a reeleição.
        I  –  o  cargo  deOuvidor  será  ocupado  pelo  Conselheiro que houver deixado a  Presidência  no  mandato  anterior.
        § 11   O Presidente,  oVice-Presidente,  o  Corregedor  e  o Ouvidor  farão jus à  gratificação  de  representação,  de  caráter  indenizatório,  no valor  correspondente  a  30% (trinta por cento)  para  o  Presidente  e  20% (vinte por cento)  para  os  demais,  calculados  sobre  o  subsídio mensal  de  Conselheiro.
        Art. 2º. 
        O artigo 131 da Lei Complementar n° 006/94 passa a vigorar na forma abaixo descrita: 
          Art. 131.   Ficam  afetadas  as  atividades  do  Tribunal  de  Contas  do  Estado de  Roraima,  o  prédio  localizado  à  av.  Capitão  Ene  Garcez  e  seu anexo, local  de funcionamento  da  Corte,  e  as casas  residenciais  de  Magistrados  de  n°s  02, 03  e  05,  localizadas  na  antiga  àrea  do  Parque  de  Exposições  Agropecuárias,  nesta  Capital.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Fica adotada a atual identidade visual do Tribunal de Contas como logomarca oficial, permanecendo como símbolo o brasão.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário

                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de julho de 2006.
                   
                  OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                  Governador do Estado de Roraima

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