Lei Complementar nº 72, de 05 de janeiro de 2004
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 24 de junho de 1994
Art. 1º.
Fica criada a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 2º.
Fica acrescido ao Titulo III — Organização do Tribunal e da Composição, - Capítulo I, os artigos 71-A e 71-B, e ao Capítulo III, Seção II do mesmo Título, o inciso V ao artigo 80, com as seguintes redações, respectivamente:
Art. 71-A.
A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Roraima tem como objetivo receber dos jurisdicionados reclamações e críticas atinentes aos seus serviços, bem como, receber informações relevantes sobre atos de gestão praticados no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta.
Art. 71-B.
O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima regulamentará a organização e o funcionamento da Ouvidoria.
V
–
VETADO.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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