Lei Ordinária nº 707, de 30 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 633, de 07 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Fica incluída no PPA 2008-2011 a Ação "Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima", no Programa n° 82, Gestão Ambiental Integrada e Promoção do Desenvolvimento Sustentável, tendo como unidade executora o Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - FUNDEFER, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Fica incluída no PPA 2008-2011 a Ação "Desenvolvimento Florestal Sustentável", no Programa n° 82, Gestão Ambiental Integrada e Promoção do Desenvolvimento Sustentável, tendo como unidade executora o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - IDEFER, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º.
Os anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual para o quadriênio 2008 - 2011, aprovado pela Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, passam a incorporar a alteração contida nesta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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