Lei Ordinária nº 707, de 30 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

707

2009

30 de Março de 2009

Dispõe sobre alteração de Programas constantes no Plano Plurianual - PPA para o quadrienio 2008 - 2011

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"Dispõe sobre alteração de Programas constantes no Plano Plurianual - PPA para quadriênio 2008 - 2011"

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluída no PPA 2008-2011 a Ação "Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima", no Programa n° 82, Gestão Ambiental Integrada e Promoção do Desenvolvimento Sustentável, tendo como unidade executora o Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - FUNDEFER, conforme Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica incluída no PPA 2008-2011 a Ação "Desenvolvimento Florestal Sustentável", no Programa n° 82, Gestão Ambiental Integrada e Promoção do Desenvolvimento Sustentável, tendo como unidade executora o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - IDEFER, conforme Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Os anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual para o quadriênio 2008 - 2011, aprovado pela Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, passam a incorporar a alteração contida nesta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de março de 2009.
                 

                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima
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