Lei Ordinária nº 699, de 31 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

699

2008

31 de Dezembro de 2008

Altera o inciso II, do art 2°, e o inciso II, 5 do art 7o, da Lei n° 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências.

a A
"Altera o inciso II, do art 2°, e o inciso II, do art 7°, da Lei n° 609, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O inciso II, do art. 2° da Lei n° 609/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Cargo de Professor II - o titular do cargo de provimento efetivo com funções de docência e de suporte pedagógico no ensino fundamental, ensino médio, educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos; (NR)
        Art. 2º. 
        O inciso II, do art. 7°, da Lei n° 609/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Fica inserida a expressão educação especial, na coluna Área de Atuação 2, do Anexo III e V, da Lei n° 609/2007.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à contar dos recursos consignados em orçamento da Secretaria de Estado da Educação, cultura e Desporto de Roraima.
              Art. 5º. 
              Revogam-se os incisos III, VI e VIII, do art. 17, da Lei n° 609/2007.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de dezembro de 2008.
                     

                    JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                    Governador do Estado de Roraima

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões:
                      secleg@al.rr.leg.br