Lei Ordinária nº 699, de 31 de dezembro de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 609, de 06 de agosto de 2007
Art. 1º.
O inciso II, do art. 2° da Lei n° 609/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Cargo de Professor II - o titular do cargo de provimento efetivo com funções de docência e de suporte pedagógico no ensino fundamental, ensino médio, educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos; (NR)
Art. 2º.
O inciso II, do art. 7°, da Lei n° 609/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Área de Atuação 2: ensino fundamental, ensino médio, educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos, para o cargo de Professor 11."(NR)
Art. 3º.
Fica inserida a expressão educação especial, na coluna Área de Atuação 2, do Anexo III e V, da Lei n° 609/2007.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à contar dos recursos consignados em orçamento da Secretaria de Estado da Educação, cultura e Desporto de Roraima.
Art. 5º.
Revogam-se os incisos III, VI e VIII, do art. 17, da Lei n° 609/2007.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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