Lei Ordinária nº 1.640, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1640

2022

25 de Janeiro de 2022

Altera a Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o incisa X ao art. 34 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
        X  –  solidariamente, o estabelecimento abatedouro (frigorífico, matadouro e similares) em relação ao imposto devido pela entrada do gado destinado ao abate ou que a promova desacompanhada da documentação fiscal apropriada. (AC)
        Art. 2º. 
        O art. 76 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigora acrescido do seguinte inciso Vlll:
          VIII  –  transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimento de regularização fundiária. (AC)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Antônio Martins, 25 de janeiro de 2022.

            Deputado Estadual MARCELO CABRAL
            1° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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