Lei Ordinária nº 1.640, de 25 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Fica acrescido o incisa X ao art. 34 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, com a
seguinte redação:
X
–
solidariamente, o estabelecimento abatedouro (frigorífico, matadouro e similares) em relação ao imposto devido pela entrada do gado destinado ao abate ou que a promova desacompanhada da documentação fiscal apropriada. (AC)
Art. 2º.
O art. 76 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigora acrescido do
seguinte inciso Vlll:
VIII
–
transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimento de regularização fundiária. (AC)
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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