Lei Ordinária nº 491, de 28 de maio de 2005
Altera o(a)
Lei Delegada nº 17, de 16 de janeiro de 2003
Art. 1º.
O artigo 5° da Lei Delegada n° 017, de 14 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação do Gabinete Militar do Governo do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
No Anexo I, de que trata este artigo são Introduzidas as alterações constantes da Tabela Anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, em substituição ao citado Anexo.
§ 2º
A remuneração devida aos ocupantes dos cargos de que trata o Anexo I, mencionado no parágrafo anterior, corresponde ao mínimo de 15 (quinze) horas de vôo por mês, sendo calculadas as excedentes, no valor de RS 180,00 (cento e oitenta reais) a hora vôo para
helicóptero, R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para avião convencional monomotor e bimotor e RS220,00 (duzentos e vinte reais)para turbo hélice e avião a jato.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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