Lei Ordinária nº 491, de 28 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

491

2005

28 de Maio de 2005

ALTERA A LEI-DELEGADA N° 017, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO GABINETE MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei-Delegada n° 017, de 14 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a reestruturação do Gabinete Militar do Governo do Estado Roraima e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4° do art 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 5° da Lei Delegada n° 017, de 14 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a reestruturação do Gabinete Militar do Governo do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   No Anexo I, de que trata este artigo são Introduzidas as alterações constantes da Tabela Anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, em substituição ao citado Anexo.
        § 2º   A remuneração devida aos ocupantes dos cargos de que trata o Anexo I, mencionado no parágrafo anterior, corresponde ao mínimo de 15 (quinze) horas de vôo por mês, sendo calculadas as excedentes, no valor de RS 180,00 (cento e oitenta reais) a hora vôo para helicóptero, R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para avião convencional monomotor e bimotor e RS220,00 (duzentos e vinte reais)para turbo hélice e avião a jato.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Palácio Antônio Martins, 28 de março de 2005.
               

              Deputado MECIAS DE JESUS
              Presidente
                Clique aqui Lei Ordinária n° 491/2005 para visualizar os ANEXOS.

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