Lei Complementar nº 238, de 16 de abril de 2015
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 228, de 03 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Os dispositivos normativos do art. 97-A da Lei Complementar Estadual nº 228, de 3 de dezembro de 2014, que “dispõe sobre nova redação e revogação de artigos da Lei Complementar Estadual nº 221/14 (Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima)”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta-se o parágrafo único ao Art. 97-A da Lei Complementar nº 228/15, com a seguinte redação:
Parágrafo único
A destinação dos imóveis constantes dos incisos deste artigo será definida por meio de Resolução do Tribunal do Pleno. (AC)
Art. 3º.
Fica revogado o inciso V do Art. 97-A da Lei Complementar Estadual nº 228, de 3 de dezembro de 2014.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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