Lei Ordinária nº 1.426, de 29 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1426

2020

29 de Julho de 2020

Altera dispositivo da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

a A
Altera dispositivo da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 29, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  somente dão direito do crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;
        d)   a partir 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;
        c)   a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020.
             
            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima
             

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