Lei Ordinária nº 1.426, de 29 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O artigo 29, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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