Lei Ordinária nº 1.420, de 07 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1420

2020

7 de Julho de 2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP-RR, Crédito Especial no valor global de R$ 20.758.682,00 (vinte milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais), para os fins que especifica.

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP-RR, Crédito Especial no valor global de R$ 20.758.682,00 (vinte milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais), para os fins que especifica.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte
      Art. 1º. 
      Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado - Lei nº 1.371, de 15 de janeiro de 2020, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2020 em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP-RR, Crédito Especial no valor global de R$ 20.758.682,00 (vinte milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais), de acordo com a Lei nº 1.355, de 25 de novembro de 2019, que "Instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP-RR e dá outras providências", para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, conforme Anexos I e II desta Lei, nos termos do Inciso II, Art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de julho de 2020.
               
              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima

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