Lei Ordinária nº 1.420, de 07 de julho de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.423, de 29 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.371, de 15 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado - Lei nº 1.371, de 15 de janeiro de 2020, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2020 em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Roraima - FESP-RR, Crédito Especial no valor global de R$ 20.758.682,00 (vinte milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais), de acordo com a Lei nº 1.355, de 25 de novembro de 2019, que "Instituiu o Fundo Estadual de Segurança
Pública do Estado de Roraima - FESP-RR e dá outras providências", para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, conforme Anexos I e II desta Lei, nos
termos do Inciso II, Art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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