Lei Ordinária nº 1.371, de 15 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1371

2020

15 de Janeiro de 2020

"Estima a Receita fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020."

a A
"Estima a Receita fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 112 da Constituição Estadual, da Lei nº 1.327, de 31 de julho de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e da Lei Complementar nº 066, de 23 de abril de 2003, compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
              III – 
              O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital, com direito a voto.
                CAPÍTULO II
                DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
                  Seção I
                  Da estimativa da receita total
                    Art. 2º. 
                    A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos é de R$ 3.822.772.676,00 (três bilhões oitocentos e vinte e dois milhões setecentos e setenta e dois mil seiscentos e setenta e seis reais), conforme discriminada no Quadro I - Receita Orçamentária e no Quadro II - Fontes de Recursos.

                      QUADRO I

                      RECEITA ORÇAMENTÁRIA

                       

                      1. DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA

                       

                       

                       

                      1.1 RECEITAS CORRENTES

                      4.577.899.640

                      Receita Tributária

                      1.191.490.701

                      Receita de Contribuição

                      83.578.504

                      Receita Patrimonial

                      95.893.978

                      Receita Industria!

                      0

                      Receita Agropecuária

                      0

                      Receita de Serviços

                      81.794.201

                      Transferências Correntes

                      3.092.382.250

                      Outras Receitas Correntes

                      32.760.006

                       

                       

                      1.2 RECEITAS DE CAPITAL

                      75.219.555

                      Operações de Crédito

                      3.925.039

                      Alienação de Bens

                      3.232.476

                      Amortização de Empréstimos

                      830.821

                      Transferências de Capital

                      67.231.219

                      Outras Receitas de Capital

                      0

                       

                       

                      1.3 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

                      106.328.796

                       

                       

                      1.4 DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES

                      936.675.315

                      Dedução de Recursos Destinados ao FUNDEB

                      653.991.104

                      Dedução de Recursos Destinados aos Municípios

                      282.684.211

                       

                       

                      TOTAL

                      3.822.772.676

                       

                      QUADRO II

                      FONTES DE RECURSOS

                       

                      CÓDIGO

                      FONTES DE RECURSOS

                      VALOR

                      100

                      Recursos Ordinários - RO

                      455.650.851

                      101

                      Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

                      1.434.686.282

                      102

                      Imposto de Renda Relido nas Fontes Sobre o Rendimento do Trabalho-IRRF

                      84.224.206

                      103

                      Cota-Parte do imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI

                      106.460

                      104

                      Transferências do Salário Educação

                      7.193.858

                      105

                      Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores - IOF OURO

                      496

                      106

                      Fundo Especial de Petróleo

                      10.396.792

                      107

                      Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS

                      94.577.152

                      108

                      Convênios com Órgãos Federais

                      70.219.053

                      109

                      Transferências Constitucionais para à Saúde

                      616.533.018

                      116

                      Transferências Constitucionais para os Municípios

                      0

                      117

                      Operações de Crédito Internas

                      3.390.999

                      118

                      Operações de Crédito Externas

                      534.040

                      133

                      Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

                      13.598.296

                      134

                      Transferências do FUNDEB

                      428.615.910

                      145

                      Transferências Constitucionais para a Educação

                      200.800.578

                      150

                      Recursos Próprios da Entidade

                      95.588.931

                      164

                      Convénios com Órgãos Integrantes da Estruturado GER

                      1.325.620

                      170

                      Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96

                      362.493

                      171

                      Compensação Financeira de Extração Mineral

                      61.018

                      172

                      FEX - Auxílio Financeiro às Exportações

                      222.852

                      173

                      Transferência Financeira Lei Pelé Lei 9.615/98

                      83.061

                      174

                      Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

                      9.468.019

                      176

                      Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

                      669.414

                      177

                      Recursos Provenientes de Depósitos Judiciais

                      534.045

                      181

                      Transferências de Recursos do SUS - Repasse Fundo a Fundo -Bloco Investimento em Serviços Públicos de Saúde

                      858.780

                       

                       

                       

                      TOTAL

                      3.529.702.224

                       

                       

                       

                      INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIÁRIO

                       

                      180

                      Recursos Próprios da Entidade - IPER

                      293.070.452

                       

                       

                       

                      TOTAL GERAL

                      3.822.772.676

                       

                      QUADRO I

                      RECEITA ORÇAMENTÁRIA

                       

                      1. DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA

                       

                       

                       

                      1.1 RECEITAS CORRENTES

                      4.577.899.640

                      Receita Tributária

                      1.191.490.701

                      Receita de Contribuição

                      83.578.504

                      Receita Patrimonial

                      95.893.978

                      Receita Industria!

                      0

                      Receita Agropecuária

                      0

                      Receita de Serviços

                      81.794.201

                      Transferências Correntes

                      3.092.382.250

                      Outras Receitas Correntes

                      32.760.006

                       

                       

                      1.2 RECEITAS DE CAPITAL

                      75.219.555

                      Operações de Crédito

                      3.925.039

                      Alienação de Bens

                      3.232.476

                      Amortização de Empréstimos

                      830.821

                      Transferências de Capital

                      67.231.219

                      Outras Receitas de Capital

                      0

                       

                       

                      1.3 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES

                      106.328.796

                       

                       

                      1.4 DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES

                      936.675.315

                      Dedução de Recursos Destinados ao FUNDEB

                      653.991.104

                      Dedução de Recursos Destinados aos Municípios

                      282.684.211

                       

                       

                      TOTAL

                      3.822.772.676

                       

                      QUADRO II

                      FONTES DE RECURSOS

                       

                      CÓDIGO

                      FONTES DE RECURSOS

                      VALOR

                      100

                      Recursos Ordinários - RO

                      455.650.851

                      101

                      Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

                      1.434.686.282

                      102

                      Imposto de Renda Relido nas Fontes Sobre o Rendimento do Trabalho-IRRF

                      84.224.206

                      103

                      Cota-Parte do imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI

                      106.460

                      104

                      Transferências do Salário Educação

                      7.193.858

                      105

                      Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores - IOF OURO

                      496

                      106

                      Fundo Especial de Petróleo

                      10.396.792

                      107

                      Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS

                      94.577.152

                      108

                      Convênios com Órgãos Federais

                      70.219.053

                      109

                      Transferências Constitucionais para à Saúde

                      616.533.018

                      116

                      Transferências Constitucionais para os Municípios

                      0

                      117

                      Operações de Crédito Internas

                      3.390.999

                      118

                      Operações de Crédito Externas

                      534.040

                      133

                      Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

                      13.598.296

                      134

                      Transferências do FUNDEB

                      428.615.910

                      145

                      Transferências Constitucionais para a Educação

                      200.800.578

                      150

                      Recursos Próprios da Entidade

                      95.588.931

                      164

                      Convénios com Órgãos Integrantes da Estruturado GER

                      1.325.620

                      170

                      Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96

                      362.493

                      171

                      Compensação Financeira de Extração Mineral

                      61.018

                      172

                      FEX - Auxílio Financeiro às Exportações

                      222.852

                      173

                      Transferência Financeira Lei Pelé Lei 9.615/98

                      83.061

                      174

                      Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

                      9.468.019

                      176

                      Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

                      669.414

                      177

                      Recursos Provenientes de Depósitos Judiciais

                      534.045

                      181

                      Transferências de Recursos do SUS - Repasse Fundo a Fundo -Bloco Investimento em Serviços Públicos de Saúde

                      858.780

                       

                       

                       

                      TOTAL

                      3.529.702.224

                       

                       

                       

                      INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIÁRIO

                       

                      180

                      Recursos Próprios da Entidade - IPER

                      293.070.452

                       

                       

                       

                      TOTAL GERAL

                      3.822.772.676

                       

                      Nota: O valor total por fontes de recursos, no montante de R$ 3.822.772.676,00 (três bilhões oitocentos e vinte e dois milhões setecentos e setenta e dois mil e seiscentos e setenta e seis reais), indica a projeção da receita líquida, expressada pela dedução das transferências constitucionais a Municípios, da ordem de R$ 282.684.211,00 (duzentos e oitenta e dois milhões seiscentos e oitenta e quatro mil duzentos e onze reais), por ser uma conta dedutora de receita, a qual terá seu registro contábil extraorçamentariamente.

                       

                        Seção II
                        Da Fixação da Despesa
                          Art. 3º. 
                          A Despesa Orçamentária está fixada no montante de R$ 4.777.523.439,00 (quatro bilhões setecentos e setenta e sete milhões quinhentos e vinte e três mil quatrocentos e trinta e nove reais), já considerado o valor de R$ 293.070.452,00 (duzentos e noventa e três milhões setenta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) destinados a contribuições ao Instituto de Previdência do Estado e seus respectivos fundos, e distribui-se entre os órgãos orçamentários, conforme Quadro III - Distribuição da Despesa por Poder e Unidade Orçamentária, desdobrada nos seguintes agregados:
                            I – 
                            Orçamento Fiscal, em R$ 3.569.236.364,00 (três bilhões quinhentos e sessenta e nove milhões duzentos e trinta e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais);
                              II – 
                              Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.196.189.817,00 (um bilhão, cento e noventa e seis milhões cento e oitenta e nove mil oitocentos e dezessete reais); e
                                III – 
                                Orçamento de Investimento das Empresas, em R$ 12.097.258,00 (doze milhões noventa e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais).

                                  QUADRO III

                                  DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                                   

                                  ESPECIFICAÇÃO

                                  VALOR

                                  1. PODER LEGISLATIVO

                                  318.243.242

                                  Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - ALE

                                  243.758.274

                                  Fundo Especial do Poder Legislativo - FUNESPLE

                                  367.228

                                  Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE

                                  73.582.121

                                  Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE

                                  535.619

                                   

                                   

                                  2. PODER JUDICIÁRIO

                                  282.400.000

                                  Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJ

                                  271.900.000

                                  Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR

                                  10.500.000

                                   

                                   

                                  3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

                                  90.237.216

                                  Ministério Público do Estado de Roraima - MPE

                                  89.892.654

                                  Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - FUEMP/RR

                                  344.562

                                   

                                   

                                  4. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA

                                  59.257.093

                                  Defensoria Pública do Estado de Roraima - DPE

                                  58.821.347

                                  Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima - FUNDPE/RR

                                  435.746

                                   

                                   

                                  5. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

                                  17.000.551

                                  Ministério Público de Contas - MPC

                                  16.880.872

                                  Fundo de Modernização e Aparelhamento do Ministério Público de Contas - FMAMPC

                                  119.679

                                   

                                   

                                  6. PODER EXECUTIVO

                                  3.713.492.042

                                  Casa Civil - CC

                                  20.303.756

                                  Vice Governadoria - VICE

                                  2.361.240

                                  Casa Militar - CM

                                  12.342.856

                                  Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM

                                  10.746.067

                                  Controladoria-Geral do Estado - CGE

                                  6.161.805

                                  Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PGE

                                  28.021.920

                                  Comissão Permanente de Licitação - CPL

                                  3.893.746

                                  Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília - SERBRAS

                                  5.725.867

                                  Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima - RADIORAIMA

                                  5.391.410

                                  Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - FUNDEPRO/RR

                                  625.617

                                  Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD

                                  25.987.850

                                  Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN

                                  22.201.271

                                  Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH/RR

                                  20.442.159

                                  Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI-RR

                                  6.911.393

                                  Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal

                                  500.000

                                  Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR

                                  5.774.182

                                  Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima - FUNDER

                                  779.365

                                  Fundo Estadual de Aval - FUNAVAL

                                  219.952

                                  Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - FDI

                                  197.798

                                  Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA

                                  850.000

                                  Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Roraima - FUNDEFER

                                  83.398

                                  Secretaria de Estado da Educação e Desportos - SEED

                                  283.398.676

                                  Universidade Estadual de Roraima - UERR

                                  74.132.580

                                  Fundação Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR

                                  7.882.968

                                  FUNDEB

                                  634.165.423

                                  Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -SEAPA

                                  57.211.296

                                  Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA

                                  15.715.326

                                  Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR

                                  22.884.143

                                  Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA

                                  31.051.968

                                  Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - FUNDATER

                                  375.863

                                  Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP

                                  11.388.112

                                  Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR

                                  91.101.177

                                  Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR

                                  259.457.105

                                  Academia de Polícia Integrada - API

                                  1.398.359

                                  Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR

                                  172.652.497

                                  Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR

                                  61.974.778

                                  Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM

                                  800.000

                                  Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar - FREA/PM

                                  300.000

                                  Fundo de Modernização, Manutenção e Desenvolvimento da Polícia Civil - FUNDESPOL-RR

                                  43.082

                                  Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER

                                  12.097.258

                                  Fundo Estadual de Saúde - FUNDES

                                  880.624.306

                                  Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF

                                  213.471.665

                                  Companhia Energética de Roraima - CERR

                                  37.734.218

                                  Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes - FEIT

                                  13.462.313

                                  Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

                                  77.973.803

                                  Operações Especiais - OP

                                  386.316.859

                                  Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR

                                  5.595.180

                                  Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR

                                  8.996.738

                                  Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ

                                  861.127

                                  Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES

                                  73.837.979

                                  Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

                                  4.738.279

                                  Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA

                                  1.340.048

                                  Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência - FEPEDE

                                  995.291

                                  Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC

                                  71.745.553

                                  Fundo Penitenciário do Estado de Roraima - FUNPER

                                  102.842

                                  Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FEDC

                                  50.000

                                  Secretaria de Estado do Índio - SEI

                                  3.983.953

                                  Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima - DER/RR em Extinção

                                  1.437.851

                                  Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Políticas Urbanas - SEAMPU

                                  3.044.000

                                  Secretaria de Estado da Cultura - SECULT

                                  9.467.184

                                  Fundo Estadual da Cultura - FUNCULTURA

                                  160.590

                                   

                                   

                                  7. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                  3.822.843

                                   

                                   

                                  TOTAL

                                  3.822.843

                                   

                                   

                                  8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, FUNDO FINANCEIRO E FUNDO PREVIDENCIÁRIO

                                  293.070.452

                                  Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER

                                  15.569.494

                                  Fundo Financeiro do IPER - FUNFIPER

                                  184.502.450

                                  Fundo Previdenciário do IPER - FUNPREIPER

                                  76.324.820

                                  Fundo Previdenciário dos Militares Estaduais - FUNPREV/MILITAR

                                  16.673.688

                                   

                                   

                                  TOTAL GERAL

                                  4.777.523.439

                                    CAPÍTULO III
                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
                                      Art. 4º. 
                                      Fica o Poder Executivo autorizado a:
                                        I – 
                                        Abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiência de dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçamentária fixada no art. 3º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
                                          a) 
                                          da reserva de contingência, nas situações previstas no art. 22, Lei nº 1.327, de 31 de julho de 2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020;
                                            b) 
                                            do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                              c) 
                                              do superávit financeiro do Estado, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;
                                                d) 
                                                do produto de operações de crédito e das respectivas variações monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei;
                                                  e) 
                                                  de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                    f) 
                                                    de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do art. 47, inciso II, da Lei nº 1.327, de 31 de julho de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Não serão computadas, para efeito do limite previsto neste artigo, despesas relativas a:
                                                        I – 
                                                        Pessoal e encargos sociais;
                                                          II – 
                                                          Pagamento de benefícios previdenciários;
                                                            III – 
                                                            Recursos próprios das unidades;
                                                              IV – 
                                                              Pagamento do serviço da dívida;
                                                                V – 
                                                                Pagamento de precatórios;
                                                                  VI – 
                                                                  Convênios e recursos fundo a fundo;
                                                                    VII – 
                                                                    Superávit apurado em balanço.
                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                      DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                                        Art. 5º. 
                                                                        Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação de Operações de Crédito, até o limite das Despesas de Capital.
                                                                          CAPÍTULO V
                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a Programação das Despesas Autorizadas ao efetivo ingresso das receitas durante a execução orçamentária, dentro dos limites constitucionais e legais.
                                                                              Art. 7º. 
                                                                              O Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado seguindo a estrutura programática e as iniciativas definidas no Plano Plurianual - PPA - 2020-2023.
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                As modificações promovidas na Lei Orçamentária Anual - 2020 e em seus créditos adicionais incluem ou atualizam atributos da programação constante do Plano Plurianual - PPA - 2020-2023.
                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                  A inclusão ou acréscimo de dotações constantes da programação orçamentária, em decorrência de Emendas Parlamentares Individuais, de que trata o art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, poderá ser efetivada em quaisquer grupos de natureza da despesa, ressalvados os impedimentos constitucionais e legais.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    Os recursos acrescidos ao Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Ministério Público do Estado de Roraima, Defensoria Pública do Estado de Roraima e Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, para o Exercício de 2020, decorrentes de Emendas Parlamentares, não deverão ser considerados como referência de Programação Orçamentária para os exercícios seguintes.
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      Os mecanismos de transferências constitucionais e legais aos Municípios, mediante a contabilização por dedução da receita, serão adotados nesta lei consoante o que estabelece a Portaria Conjunta nº 6, de 18 de dezembro de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF e da Secretaria de Orçamento Federal/MPDG, e Portaria nº 877, de 18 de dezembro de 2018, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
                                                                                        Art. 11. 
                                                                                        São partes integrantes da presente Lei anexo de Receitas e Despesas por Categorias Econômicas, anexo da Estimativa da Receita Corrente Líquida e anexo específico contendo as Emendas aprovadas pelo Poder Legislativo.
                                                                                          Art. 12. 
                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de janeiro de 2020.

                                                                                            ANTONIO DENARIUM
                                                                                            Governador do Estado de Roraima

                                                                                              Clique aqui Lei Ordinária n° 1371/2020 para visualizar os ANEXOS.


                                                                                                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                E-mail para dúvidas e sugestões:
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