Lei Ordinária nº 1.418, de 02 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1418

2020

2 de Julho de 2020

Partes vetadas da Lei n. 1.418, de 2 de julho de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima- FET-RR, Crédito Especial no valor global de RS 101.079,83 (cento e um mil setenta e nove reais e oitenta e três centavos), para os fins que especifica.

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Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima - FET-RR, Crédito Especial no valor global de R$ 101.079,83 (cento e um mil, setenta e nove reais e oitenta e três centavos), para os fins que especifica.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1.371, de 15 de janeiro de 2020), em favor do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima - FET-RR, Crédito Especial no valor global de R$ 101.079,83 (cento e um mil, setenta e nove reais e oitenta e três centavos), de acordo com a Lei. nº 1.356 de 25 de novembro de 2019, que "Dispõe sobre a Instituição do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima - FET/RR e da Criação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda/CETER-RR e dá outras providências", para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
          I – 
          cancelamento de dotações orçamentárias, da Unidade Orçamentária Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, no valor de R$ 101.079,83 (cento e um mil, setenta e nove reais e oitenta e três centavos), conforme Anexos II em desta Lei, nos termos do inciso m, art. 43 da Lei 4.320, de 1964.
            Art. 3º. 
            VETADO
              § 1º 
              VETADO
                § 2º 
                VETADO
                  § 3º 
                  VETADO
                    § 4º 
                    VETADO
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2020.
                           
                          ANTONIO DENARIUM
                          Governador do Estado de Roraima
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