Lei Ordinária nº 1.418, de 02 de julho de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.371, de 15 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1.371, de 15 de janeiro de
2020), em favor do Fundo Estadual do Trabalho de Roraima - FET-RR, Crédito Especial no valor global
de R$ 101.079,83 (cento e um mil, setenta e nove reais e oitenta e três centavos), de acordo com a Lei. nº
1.356 de 25 de novembro de 2019, que "Dispõe sobre a Instituição do Fundo Estadual do Trabalho de
Roraima - FET/RR e da Criação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda/CETER-RR e dá
outras providências", para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I –
cancelamento de dotações orçamentárias, da Unidade Orçamentária Secretaria do
Trabalho e Bem Estar Social, no valor de R$ 101.079,83 (cento e um mil, setenta e nove reais e oitenta e
três centavos), conforme Anexos II em desta Lei, nos termos do inciso m, art. 43 da Lei 4.320, de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui Lei Ordinária 1418/2020 para visualizar os ANEXOS.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br