Lei Complementar nº 61, de 29 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

61

2002

29 de Outubro de 2002

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994.

a A
             "Altera dispositivos da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O inciso V do art. 65 da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  verba de representação no valor de 260% (duzentos e sessenta por cento), incidente sobre o vencimento básico.
        Art. 2º. 
        O art. 215 da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 215.   São afetados as atividades do Ministério Público do Estado de Roraima os prédios situados em Boa Vista à Av. Ville Roy, n° 557, e a Av. Santos Dumont, s/n, onde funcionarão suas instalações, e os bens móveis cedidos à Procuradoria Geral de Justiça.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentarias do Ministério Público do Estado de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros da representação, inciso V do art. 65, a partir de 1° de julho de 2002.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Palácio Senador Hélio Campos - RR, 29 de Outubro de 2002.
                   
                  FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                  Governador do Estado de Roraima

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