Lei Complementar nº 187, de 25 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

187

2011

10 de Outubro de 2011

Altera a Lei Complementar Nº 002, de 02 de setembro de 1993, e dá outras providências.

a A
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)  Lei Complementar nº 2, de 30 de setembro de 1993
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 002, de 2 de setembro de 1993, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar nº 002, de 2 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Parágrafo único. A diária dos Magistrados corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) de seus subsídios e será paga em dobro se o afastamento ocorrer fora do Estado, observados os limites fixados pelo Conselho Nacional de Justiça e os critérios estabelecidos em resolução do Tribunal Pleno.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do art. 42-A da Lei Complementar nº 002, de 2 de setembro de 1993.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de outubro de 2011.
                 
                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima

                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                  E-mail para dúvidas e sugestões:
                  secleg@al.rr.leg.br