Lei Complementar nº 187, de 25 de outubro de 2011
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 2, de 30 de setembro de 1993
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar nº 002, de 2 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Parágrafo único. A diária dos Magistrados corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) de seus subsídios e será paga em dobro se o afastamento ocorrer fora do Estado, observados os limites fixados pelo Conselho Nacional de Justiça e os critérios estabelecidos em resolução do Tribunal Pleno.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do art. 42-A da Lei Complementar nº 002, de 2 de setembro de 1993.
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