Lei Complementar nº 112, de 03 de outubro de 2006
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 30 de setembro de 1993
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 116 da Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, instituidora do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A diária corresponderá a 1/30 (um trinta avos) dos subsídios dos Magistrados e será paga pela metade, se o afastamento ocorrer dentro do Estado.
Art. 2º.
Os efeitos financeiros desta Lei terão início em 15 de agosto de 2006.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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