Lei Ordinária nº 847, de 15 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

847

2012

15 de Março de 2012

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências".

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"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências".
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011, no percentual de 6,5% (seis e meio por cento), para o exercício de 2012.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de março de 2012, nos termos da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de março de 2012.

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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